Home

Leilão de Arte

Remanescentes

Portfólio

Cadastre-Se
 Seleção Permanente de Obras para os Próximos Leilões

» REGULAMENTO

COMO COMPRAR NO LEILÃO

1. Todos os interessados declaram que já promoveram todos os exames e vistorias necessários dos lotes, os quais serão vendidos no estado em que se encontram, ficando expostos no local do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores a arrematação, respondendo única e exclusivamente os proprietários dos mesmos, a qualquer tempo e lugar por sua origem, autenticidade e desembaraço, não cabendo ao Leiloeiro Oficial qualquer responsabilidade nem mesmo sobre vícios ocultos ou não, nem sobre citações e referências durante o pregão;

2. Serão aceitos lances prévios por e-mail, telefone ou diretamente no local do leilão até as 14 horas do dia do leilão, mediante cadastro, e os licitantes receberão um número para efetuá-los através de boleta devidamente preenchida e assinada durante o pregão. Não serão aceitos lances abaixo dos preços mínimos estipulados nem em caráter condicional;

3. O pagamento será a vista e sobre a arrematação incidirá a comissão de 5% (cinco por cento) devida ao Leiloeiro Oficial;

4. A retirada dos lotes arrematados deverá ser feita após o encerramento do leilão e em até 72 (setenta e duas) horas no mesmo local do leilão por conta e risco dos arrematantes compradores, mediante pagamento integral ou somente após a compensação do cheque; Para pagamentos realizados em caixas eletrônicos ou depósitos em conta somente após a liberação pelo banco os lotes serão entregues.

5. No caso de desistência por parte de arrematante, por motivo injustificado,este ficará sujeito a uma multa de cancelamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da arrematação, podendo o Leiloeiro Oficial emitir um título de crédito a seu favor se não for efetuado o pagamento, uma vez que o leilão foi realizado;

6. O Leiloeiro Oficial como mandatário que é dos proprietários das obras e agindo em seu nome, reserva-se o direito de retirar, reunir lotes ou recusar lances a seu exclusivo critério, sem nenhuma obrigação de esclarecer os motivos de suas decisões;

7. As demais condições serão regidas pelo Decreto-Lei nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo para dirimir qualquer litígio alusivo ao presente leilão.



COMO VENDER NO LEILÃO

Após criteriosa avaliação e seleção dos lotes, o proprietário dos mesmos, assinará uma autorização ao Leiloeiro Oficial, conforme segue:

Autorizo a venda dos lotes abaixo, pelos preços mínimos ora estipulados, de minha inteira propriedade, livres e desembaraçados, por minha conta, risco, transporte e guarda, responsabilizando-me, única e exclusivamente, a qualquer tempo e lugar, por sua origem, autenticidade e informação, vícios ocultos ou não, assim como impostos, taxas e/ou direitos autorais que recaírem sobre a venda, nada cabendo ao Leiloeiro Oficial.

Comissão: ______ % - Prazo: 30 dias após leilão

Declaro ainda que conheço e aceito o regulamento do leilão e nomeio e constituo o Leiloeiro Oficial, meu procurador, com poderes para transferir a posse e propriedade dos lotes vendidos, dar e receber quitações, como também me representar perante a JUCESP.
Na hipótese de cancelamento da venda em função das responsabilidades do comitente a comissão será sempre devida, podendo o Leiloeiro Oficial reter quantos lotes forem necessários ou emitir título de crédito a seu favor.



Página Inicial

        
by Sentido Virtual